Rua do Saco

Janeiro 06 2011

Gostaria que alguém me explicasse qual a utilidade ou o objectivo do serviço dos CTT conhecido por envio “com aviso de recepção”.

 

Será para comprovar que o destinatário recebeu?!?!?!

 

Duvido.

 

Ou será para avisar o destinatário que não o receba, se desconfia que se trata de assunto que não lhe agrada, do qual não quer tomar conhecimento, ou do qual quer fugir?

 

O carteiro, na distribuição, deixa na caixa do correio do destinatário um aviso de que se encontra na Estação (loja?) dos CTT da zona uma carta (ou outro qualquer envio) que lhe será entregue com a apresentação desse aviso e contra a assinatura de um chamado Aviso de Recepção.

 

Ao saber quem lhe está a enviar, o destinatário decide se levantará ou não o correio, conforme lhe convier.

 

Mais uma prática a beneficiar o infractor!

 

Exemplos? Todos os conhecemos:

 

A Lei manda que todos os anos, os senhorios enviem aos seus inquilinos as cartas a comunicar os aumentos que, nos termos dessa mesma Lei, serão aplicados às rendas.

 

A Lei manda também que essas cartas sejam enviadas com aviso de recepção.

 

Suponhamos que um dos destinatários, de má fé, e sabendo da impunidade de que goza, ao saber de quem vem a carta e portanto, de que trata, decide não a levantar.

 

Fica “dispensado” do aumento que a Lei estabelece.

 

O prevaricador é beneficiado. Está, mais uma vez, em vantagem perante o cumpridor.

 

Outro exemplo?

 

Suponhamos que o cidadão B tem assuntos que lhe são desfavoráveis em Tribunal.

 

O Tribunal convoca o cidadão B por carta com Aviso de Recepção.

 

Ao ver, no aviso, quem a procura, o cidadão B decide não levantar a carta. E adia-se o problema. Uma, duas, n vezes. E provávelmente, enquanto isso, prejudica-se, por falta de Justiça, um cidadão A, queixoso.

 

Não admira. Isto acontece no mesmo País onde roubar só é vergonha se se for apanhado. Crime só é se se for apanhado e pobre.

 

No mesmo País onde, em público, um Presidente de Câmara Municipal diz, despudoradamente em total desprezo pelos seus eleitores:

 

“-Mentiroso, eu? Claro que sou mentiroso! Se não fosse, não era Presidente da Câmara!”

 

Acham que o público chorou ou mesmo vaiou o engraçado?

 

Enganam-se! O público riu, e até se ouviram alguns aplausos!

 

Voltando ao “Aviso de Recepção”, uma solução me ocorreu e adoptei com sucesso (Não a contem a ninguém, principalmente estrangeiro. Não gosto que trocem do meu País):

 

Quando envio uma carta que suspeito indesejada pelo destinatário, faço-a em duplicado.

 

Um exemplar é enviado por correio registado com aviso de recepção. Recebo-a, quase de certeza, devolvida por não ter sido reclamada. Guardo o recibo do registo e do aviso de recepção, que guardo junto à devolução.

 

O outro é enviado por correio normal, sem qualquer aviso. É metida pelo carteiro na caixa de correio do destinatário e por ele recebida.

 

 

 

publicado por jpargana às 21:35

Este blog é uma colectânea de reflexões do autor sobre temas de interesse geral e da sociedade e ambiente que o rodeiam.
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